Quem deve se cadastrar?
Todos aqueles que no período de 30 de junho de 2000 a 16 de novembro de 2015:
- desenvolveram pesquisa científica ou realizaram desenvolvimento tecnológico oriundo de acesso a patrimônio genético brasileiro (patrimônio genético brasileiro) e/ou conhecimento tradicional associado;
- acessaram e exploraram economicamente produto ou processo oriundo de acesso a patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado;
- remeteram ao exterior amostra de patrimônio genético brasileiro; ou
- divulgaram, transmitiram ou retransmitiram dados ou informações que integram ou constituem conhecimento tradicional associado.
Além disso, os pesquisadores que, no período mencionado, acessaram material genético e/ou conhecimento tradicional associado em desacordo com a Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, isto é, realizaram atividade de acesso ao patrimônio genético sem o devido registro no CGen, deverão assinar termo de compromisso junto ao Ministério do Meio Ambiente.
Para saber mais sobre o termo de compromisso, acesse: http://www.mma.gov.br/component/k2/item/11336?Itemid=2212
O cadastro no SisGen é importante, e obrigatório também, para todos os que desejarem fazer registro de patentes de pesquisas realizadas. Sem o comprovante do cadastro no prazo estabelecido em lei, a UFRA não poderá realizar pedido de patente. O requerente deverá apresentar o comprovante de cadastro ou de autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado no prazo de um ano contado a partir de 06 de novembro de 2017.
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